Novas medidas de combate à Covid nos Portos do Paraná 15/12/2020 - 17:52

A Portos do Paraná publicou nesta terça-feira (15) a Ordem de Serviço 346/20 com novas medidas de prevenção à Covid-19. Para evitar a disseminação do vírus, o trabalho remoto será retomado, com a realização de escalas entre os empregados da empresa pública.

Além disso, somente viagens prioritárias e eventos que não possam ser realizados por videoconferência serão mantidos. Ficam suspensas as auditorias, visitas técnicas e visitas à faixa portuária. Protocolos e envio de documentação serão feitos apenas via email ou telefone.

“As medidas são decorrentes do aumento no número de casos e na necessidade de proteger todos os trabalhadores. Também consideramos a manutenção dos serviços, que são essenciais para o transporte de alimentos e insumos para todo o mundo”, destaca o diretor-presidente da empresa pública, Luiz Fernando Garcia.

HOMEOFFICE – O trabalho remoto será adotado em caráter temporário e excepcional, em regime de revezamento. Cada setor deve manter o quantitativo mínimo de 50% dos empregados em serviço presencial. O intervalo da escala não deve passar o período de uma semana, por colaborador.

Somente poderão ser direcionados para homeoffice, aqueles empregados que tenham a possibilidade de executar suas tarefas e atribuições diárias remotamente, conforme analisado e planejado pela chefia imediata. Nos casos das áreas em que o trabalho remoto não é possível, poderá ser adotado regime de revezamento, a critério da diretoria.

A coordenação ou gerência é quem irá determinar o regime de distribuição de tarefas, bem como gerir e verificar o cumprimento das atividade e metas.

Os empregados devem permanecer à disposição da Administração durante o horário de expediente, por telefone e aplicativos de conversa. Se for necessário, as diretorias, coordenadorias e gerências podem convocar o retorno imediato, com prazo de duas horas para que o trabalhador compareça presencialmente.

Para facilitar a execução das atividades cotidianas, os funcionários devem participar dos grupos de conversa, administrados e geridos pela chefia imediata. É necessário estar conectado durante a jornada de trabalho e respeitar o tempo máximo de 20 minutos para respostas.

Os ramais telefônicos podem ser colocados em modo “Siga-me”, que permite o encaminhamento das chamadas recebidas no telefone fixo para os celulares pessoais, obedecendo sempre o horário de expediente.

CHEFIAS – As diretorias, coordenadorias e gerências deverão informar e atualizar à Gerência de Recursos Humanos sobre quais empregados estão em trabalho remoto. Além disso, será necessário atestar a regular atuação dos empregados, anotar eventuais falhas e justificar as ausências no sistema de controle de ponto.

Semanalmente, o empregado em homeoffice deve apresentar relatório sobre as ações executadas.

Os empregados que estiverem em trabalho remoto e cumprem expediente em regime de escala diferenciada (6 horas), deverão cumprir suas escalas normalmente, respeitando os horários de revezamento, quando aplicável.

EXCEÇÕES - O empregado portador de comorbidade que apresentar atestado médico de que está inapto para o trabalho presencial, receberá o adicional de risco de 40% até o 15º dia de afastamento, conforme a cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho. A partir do 16º dia, o empregado será encaminhado ao INSS, conforme art. 60 § 3º da Lei 8.213/91. Nestes casos, é necessário manifestar o afastamento até o dia 21/12.

No caso do colaborador, sem comorbidade, que optar somente pelo trabalho remoto, é preciso comunicar a chefia e encaminhar a Gerência de Gestão de Pessoas, para então assinar a declaração de opção. Nestes casos, o adicional de risco de 40% e o auxílio transporte não irão compor a folha salarial.

BIOMETRIA –O registro de entrada e saída através de controle de ponto biométrico será suspenso por 30 dias. Os horários podem ser flexibilizados. Para isso, as possibilidades devem ser analisadas por cada diretoria e informadas à Gerência de Gestão de Pessoas.

CASOS E CUIDADOS – As considerações sobre casos confirmados, suspeitos e contatos, podem ser acessados aqui. As medidas valem também para os estagiários, empresas terceirizadas, prestadores de serviços e usuários.

Os cuidados na prevenção continuam: com uso obrigatório de máscara, cobrindo o nariz e boca, em todos os prédios públicos, áreas operacionais e Pátio de Triagem - salvo nas estações de trabalho, quando respeitado o distanciamento social e protegido por barreiras físicas.

O contato físico entre empregados é expressamente proibido, mantendo sempre a distância mínima de um metro. Antes e depois do início da jornada, cada empregado deve realizar a limpeza e higienização das estações de trabalho e, naquelas de uso compartilhado, é necessário o envelopamento com filme de PVC dos equipamentos (mouse, teclado, telefone, entre outros).

Os casos omissos a Ordem de Serviço serão submetidos à apreciação do Comitê de Contingências. Dúvidas, consultas, denúncias e contribuições devem ser encaminhadas para a Ouvidoria pelo telefone 0800 41 1133 e ouvidoria.appa@appa.pr.gov.br.