Ordem de Serviço traz novas orientações no combate à COVID-19 05/10/2020 - 15:23
A Ordem de Serviço 253/20, editada pelo Comitê de Contingências COVID-19 e aprovada pela diretoria da Portos do Paraná, traz novas resoluções para o combate à pandemia na empresa pública. A principal delas é o retorno ao trabalho presencial dos empregados públicos e dos estagiários, no próximo dia 10.
A volta às atividades será coordenada pelas chefias e não abrangem empregados com mais de 65 anos, gestantes, lactantes, imunossuprimidos, portadores de doenças crônicas ou problemas respiratórios e portadores de doenças que aumentem o risco de morte por coronavírus. Nestes casos, será necessário enviar o atestado médico digitalizado para a Coordenadoria de Assistência Médica e Social (SEAMES)
Funcionários que integrem o grupo de rico, tenham menos de 65 anos e que queiram voltar ao trabalho presencial, devem apresentar a declaração que está anexa à nova OS, junto com atestado médico de liberação para o e-mail seames@appa.gov.pr.br.
Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não tenham como deixá-las aos cuidados de outro adulto, assim como empregados responsáveis por cuidados de pessoas com doenças crônicas, poderão requisitar o trabalho remoto mediante a comprovação documental entregue para a chefia imediata.
Em todos os casos de funcionários afastados, a chefia deverá informar na folha de frequência o seguinte texto: “OS 253/20 COVID-19”.
PONTO BIOMÉTRICO: A biometria nos torniquetes para entrada no cais começa na quarta-feira (7), para empregados, trabalhadores portuários avulsos, usuários e visitantes. O ponto biométrico, nos demais prédios da Portos do Paraná, voltará a ser usado no sábado (10).
CUIDADOS: A Ordem de Serviço reitera ainda os cuidados que todos devem ter ao chegar para trabalhar. Além do uso de máscara continuar obrigatório, todos os empregados devem higienizar com frequência as mãos, evitar tocar nariz, olhos e boca, facilitar a circulação do ar e manter distância de, pelo menos, um metro dos demais colegas.
A relação completa de todas as medidas de enfrentamento à COVID-19 podem ser obtidas na OS 253-20 em anexo, bem como as instruções e declarações a serem apresentadas na Coordenadoria de Assistência Médica e Social.