OSs COVID

  

Ordem de Serviço 012 de 29/01/2020 - considerando o Boletim Epidemiológico de 22 de janeiro de 2020 da Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a Portos do Paraná emitiu a primeira OS para estabelecer medidas de prevenção e contenção do COVID-19 visando a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores portuários. Nela já constavam a preocupação com embarcações oriundas de países afetados e que precisavam cumprir um ciclo de 21 dias em mar para poderem atracar nos Portos do Paraná. Em caso de tripulante suspeito, a ANVISA seria acionada bem como todo o aparato do Porto para se fazer a verificação no navio e, se necessário, a remoção com todo o isolamento necessário para a segurança de todos. Também tratava sobre a troca de tripulação e exigia os exames necessários e um período mínimo de estadia entre algum país afetado e a efetiva entrada na faixa portuária. Ao mesmo tempo, já estabelecia normas de higiene pessoal para todos que trabalham próximos às embarcações e/ou tenham contato com tripulação.

Ordem de Serviço 050 de 02/03/2020 - Baseada no Boletim Epidemiológico de 21 de fevereiro de 2020 da Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a Portos do Paraná atualizou a OS 012-20 reduzindo de 21 para 14 dias o interstício entre um país afetado pelo COVID-19 e a atracação nos Portos do Paraná. O prazo menor também valia para a troca de tripulação.

Ordem de Serviço 064 de 18/03/2020 - Considerando os novos Boletins Epidemiológicos das autoridades sanitárias e também a entrada do Brasil entre os países com transmissão local, por determinação da OMS, a Portos do Paraná estabeleceu a criação do Comitê de Contingências COVID-19 para o acompanhamento da evolução da doença no país e no mundo, bem como, adoção de medidas de proteção para enfrentamento e de contingências de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19). A empresa reforçava as medidas de higiene a serem tomadas por seus empregados e, ao mesmo tempo, encaminhava os funcionários acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas a efetuarem trabalho remoto e também recomendava o rodízio de trabalhadores in loco nas dependências do Porto conforme a necessidade. Estagiários também poderiam ser dispensados e, quem convivesse com alguém suspeito de estar com COVID-19 também seria encaminhado para home office. A biometria nos acessos à faixa também passaram a ser dispensadas bem como os cuidados com a higiene geral dos trabalhadores ganhou um reforço.

Ordem de Serviço 066 de 20/03/2020 - Dispensou os empregados efetivos de registrarem o ponto biométrico nas dependências do Porto e estabeleceu que a chefia imediata faria o controle do expediente.

Ordem de Serviço 067 de 23/03/2020 - Autorizou o remanejamento de férias no período de enfrentamento ao COVID-19 para períodos posteriores respeitando a legislação trabalhista.

Ordem de Serviço 068 de 23/03/2020 - Estabeleceu medidas de higiene e segurança nas Cantinas do Pátio de Triagem como afastar as mesas e bancos de uso coletivo, serviço apenas de refeição para entrega sem a possibilidade de se oferecer buffets, que fossem respeitadas distância mínima nas filas etc.

Ordem de Serviço 145 de 25/05/2020 - Torna obrigatório o uso de máscara em todas as áreas operacionais e administrativas da Portos do Paraná visando uma maior eficácia no combate e prevenção à COVID-19. Os modelos são não profissionais conforme orientação da ANVISA. A fiscalização ficará a cargo das respectivas diretorias e quem não usar poderá sofrer processo administrativo.

Ordem de Serviço 165 de 26/06/2020 - Com o avanço da Covid-19 em todo o Brasil, a Portos do Paraná reforçou os procedimentos adotados no combate à doença. A OS 165 traz alterações, principalmente, nos procedimentos relativos aos funcionários e trabalhadores portuários.

Ordem de Serviço 253 de 05/10/2020 - A Ordem de Serviço 253/20, editada pelo Comitê de Contingências COVID-19 e aprovada pela diretoria da Portos do Paraná, traz novas resoluções para o combate à pandemia na empresa pública. A principal delas é o retorno ao trabalho presencial dos empregados públicos e dos estagiários, no próximo dia 10.

Ordem de Serviço 346 de 15/12/2020 - Considerando o cenário atual de gradativo aumento (2ª onda) de casos de COVID-19 no município de Paranaguá e a necessidade da Portos do Paraná em adotar medidas para evitar a entrada e disseminação da COVID-19 entre seus empregados e prestadores de serviço, estabelece novas medidas a serem adotadas pelos colaboradores próprios e demais que atuam nos portos do Paraná

Ordem de Serviço 138 de 11/06/2021 - O novo documento atualiza os protocolos de combate à COVID-19 e traz as novas diretrizes para o trabalho presencial e em homeoffice, entre outras normas.

Ordem de Serviço 191 de 05/08/2021 - Em razão da vacinação em massa dos portuários, a OS estabelece retorno presencial a partir de 01 de setembro de 2021.

Ordem de Serviço 275 de 23/12/2021 - Voto de elogio ao trabalho do Comitê de Contingência.

Ordem de serviço 004 de 12 de janeiro de 2022  - reforça protocolo e cuidados na Portos do Paraná.