Sobras de mercadoria nos silos públicos - notificação
Desde 2010, pela Portaria nº 057/2010, a Receita Federal do Brasil exige que, a cada final de exercício, o Recinto Alfandegado realize o inventário físico dos próprios armazéns e silos para verificação de quebras ou sobras de mercadoria e destinação das mesmas, caso constatadas.
Nos últimos balanços realizados nos estoques da Portos do Paraná (Appa), nos silos públicos, referentes aos anos de 2019 e 2020, foi constatado que existem sobras de mercadorias nos silos públicos (vertical e horizontais).
Sendo imprecisa a determinação da titularidade dessas mercadorias, seguindo o que determina a RFB e para reaver espaço nos armazéns públicos, a Portos do Paraná torna pública a possibilidade de possíveis interessados retirarem essas sobras das mercadorias que se encontram nos estoques.
Pelo edital de Notificação Pública de nº 001/2021, os interessados ficam NOTIFICADOS a realizarem o pedido de devolução, mediante comprovação de titularidade, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data de publicação do presente edital.
Ressalta-se que, decorrido o prazo e não havendo pedido expresso sobre o interesse na retirada das sobras, estas serão remetidas à Receita Federal do Brasil – RFB, não sendo permitido e aceitos pedidos posteriores.
Os NOTIFICADOS interessados deverão PROTOCOLAR formalmente o pedido no protocolo geral da APPA, localizado na Sede da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no endereço Avenida Ayrton Senna da Silva, 161, D. Pedro II, CEP 83.203-800, Paranaguá-PR, no horário de 08:30h às 12:00h, e das 13:30h às 18:00h, em dias úteis.
No pedido formal protocolado, o NOTIFICADO deverá apresentar:
- Planilhas com a originação da carga;
- Veículos;
- Notas fiscais de originação;
- Total e percentual de carga reclamada;
- Cobertura fiscal em caso de deferimento pela Autoridade Portuária;
O NOTIFICADO interessado deverá arcar com as despesas de armazenamento, entre outras ações que a regularização assim o exigir.
Clique aqui e acesso a íntegra do
e o , com o modelo de carta a ser protocolado na APPA pelo NOTIFICADO interessado na retirada das sobras.