Nota de Esclarecimento 30/11/2020 - 15:31

Com relação ao processo judicial nº. 0612100-24.1998.5.09.0909, referente à ação ajuizada por arrumadores do Porto de Paranaguá em 1990, a empresa pública Portos do Paraná, através do diretor jurídico, Marcus Freitas, esclarece que:

A autoridade portuária, por intermédio do escritório de advocacia IGN - Indalécio Gomes Neto e Advogados Associados, apresentou recurso de Embargos de Declaração, em face do acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no último mês de outubro.

O pedido tem como base os seguintes tópicos e matérias: a) Ilegitimidade Passiva da APPA; b) Julgamento extra petita - violação aos artigos 128 e 460, do CPC, vigentes à época da decisão rescindenda; c) Adicional de Risco e Adicional de Produtividade; e d) Modulação dos Efeitos da Decisão.

Após o julgamento deste recurso, caberá, ainda, a interposição de Recurso Extraordinário - dirigido ao Supremo Tribunal Federal.

A Portos do Paraná reitera que todas as ações e processos judiciais envolvendo a empresa pública são balizados pelos princípios da economicidade e eficiência. A empresa pública reafirma o posicionamento de não interpor recursos meramente protelatórios e que possam gerar custos e despesas desnecessárias à Administração, o que entende que não se aplica a este processo específico.