Quem somos

Os Portos do Paraná são um complexo portuário, formado pelos portos de Paranaguá e Antonina. A administração funciona como empresa pública estadual, subordinada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, com convênio de delegação junto ao Governo Federal.

Como empresa pública, a administração é responsável por gerir os terminais portuários paranaenses e é dirigida por um conselho administrativo e uma diretoria executiva.

O modelo de gestão atual obedece às linhas landlord, em que a autoridade portuária é responsável pela administração do porto e por oferecer a estrutura necessária às atividades de movimentação de cargas. Assim, o poder público mantém toda a infraestrutura de acesso aquaviário, bacia de evolução, berços de atracação, acessos rodoviários, ferroviários e internos. Já a iniciativa privada é responsável pela superestrutura: equipamentos, armazéns e mão de obra.

 
Atividades
  • Fiscalizar, controlar e normatizar todas as atividades portuárias no complexo portuário de Paranaguá e Antonina;
  • Garantir a segurança da navegação, através de sistemas e obras de manutenção;
  • Monitorar o meio ambiente no qual está inserido, cuidando dos resíduos e disponibilizando recursos para a defesa da fauna e flora, em caso de acidentes;
  • Cuidar das vias de acesso, rodoviárias e ferroviárias, aos terminais portuários;
  • Regular os serviços prestados nos portos pelas empresas operadoras de cargas e terminais, agentes, empresas de reboque e amarração, entre outras;
  • Administrar o desenvolvimento portuário, através do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina;
  • Facilitar a instalação de novas atividades, indústrias, serviços ou terminais, atraindo novos negócios, com ações estratégicas;
  • Gerenciar as tarifas convencionais, bem como as tarifas para utilização da infraestrutura marítima, de acostagem, de operação e facilidades dos Portos do Paraná, além das demais receitas;
  • Administrar as 21 áreas arrendadas e regular as atividades das 19 empresas arrendatárias;
  • Prover e qualificar o corpo funcional para essas atividades.