Superintendente da Appa contesta notícias sobre rescisão contratual de Eduardo Requião 18/03/2009 - 17:10
O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Daniel Lúcio Oliveira de Souza contestou hoje (18) as informações publicadas na imprensa paranaense nesta semana sobre a rescisão contratual do ex-superintendente da Autarquia, Eduardo Requião.
Souza esclareceu que todos os funcionários comissionados da Appa são contratados pelo regime da CLT, inclusive o superintendente. “As exonerações de funcionários são indenizadas em 40% do saldo do FGTS como acontece com qualquer trabalhador brasileiro demitido contra a sua vontade. O ex-superintendente Eduardo Requião foi exonerado do cargo sem justa causa, o que prevê o recebimento da multa”.
O dirigente portuário também contestou os valores da rescisão contratual que foram divulgados na imprensa. Segundo o que foi publicado, o ex-superintendente Eduardo Requião, que ocupou a função entre 1º de janeiro de 2003 e 2 de setembro de 2008, teria recebido R$ 82.441,24 em rescisão contratual. Na verdade foram R$ 55. 825,80.
Segundo Souza, no texto afirma-se erroneamente que o ex-superintendente teria recebido “outros R$ 46.838,20 de recolhimento da multa de 40% do FGTS e 10% de contribuição sindical do FGTS”. A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Appa informou que o valor pago a Eduardo Requião é inferior ao apresentado e a tal “contribuição sindical do FGTS” não existe e não pode ser atribuída como um direito creditado ao ex-funcionário. O que existe, segundo a DRH da Appa, é a Contribuição Social, um tributo federal recolhido por todas as empresas privadas e órgãos públicos no momento da dispensa de um funcionário.
“Os direitos trabalhistas do ex-superintendente da Appa, Eduardo Requião, foram preservados assim como acontece com todos os trabalhadores que são desligados da Autarquia. A exemplo dele, outros ex-funcionários também tiveram suas rescisões indenizatórias pagas legalmente”, comentou Daniel Lúcio de Souza, citando dois casos anteriores.
O ex-superintendente da Appa, Osíris Stenghel Guimarães, que antecedeu Requião, e foi superintendente entre 27 de junho de 1997 e 1º de janeiro de 2003, também foi exonerado sem justa causa e recebeu os pagamentos referentes às suas férias proporcionais, gratificação de férias e o valor líquido da rescisão, além da multa rescisória de 40%.
Antes dele, José Aníbal Petraglia, que ocupou a superintendência da Appa entre 18 de janeiro de 1995 e 27 de junho de 1997, também foi exonerado sem justa causa e recebeu seu saldo de salário, os valores referentes às férias proporcionais, a indenização de férias interrompidas, a gratificação de férias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
“Desta forma, todos os ex-superintendentes foram indenizados conforme as multas previstas em lei, assim como eu serei quando encerrar meu período laboral na superintendência da Appa”, finalizou Souza.
Souza esclareceu que todos os funcionários comissionados da Appa são contratados pelo regime da CLT, inclusive o superintendente. “As exonerações de funcionários são indenizadas em 40% do saldo do FGTS como acontece com qualquer trabalhador brasileiro demitido contra a sua vontade. O ex-superintendente Eduardo Requião foi exonerado do cargo sem justa causa, o que prevê o recebimento da multa”.
O dirigente portuário também contestou os valores da rescisão contratual que foram divulgados na imprensa. Segundo o que foi publicado, o ex-superintendente Eduardo Requião, que ocupou a função entre 1º de janeiro de 2003 e 2 de setembro de 2008, teria recebido R$ 82.441,24 em rescisão contratual. Na verdade foram R$ 55. 825,80.
Segundo Souza, no texto afirma-se erroneamente que o ex-superintendente teria recebido “outros R$ 46.838,20 de recolhimento da multa de 40% do FGTS e 10% de contribuição sindical do FGTS”. A Divisão de Recursos Humanos (DRH) da Appa informou que o valor pago a Eduardo Requião é inferior ao apresentado e a tal “contribuição sindical do FGTS” não existe e não pode ser atribuída como um direito creditado ao ex-funcionário. O que existe, segundo a DRH da Appa, é a Contribuição Social, um tributo federal recolhido por todas as empresas privadas e órgãos públicos no momento da dispensa de um funcionário.
“Os direitos trabalhistas do ex-superintendente da Appa, Eduardo Requião, foram preservados assim como acontece com todos os trabalhadores que são desligados da Autarquia. A exemplo dele, outros ex-funcionários também tiveram suas rescisões indenizatórias pagas legalmente”, comentou Daniel Lúcio de Souza, citando dois casos anteriores.
O ex-superintendente da Appa, Osíris Stenghel Guimarães, que antecedeu Requião, e foi superintendente entre 27 de junho de 1997 e 1º de janeiro de 2003, também foi exonerado sem justa causa e recebeu os pagamentos referentes às suas férias proporcionais, gratificação de férias e o valor líquido da rescisão, além da multa rescisória de 40%.
Antes dele, José Aníbal Petraglia, que ocupou a superintendência da Appa entre 18 de janeiro de 1995 e 27 de junho de 1997, também foi exonerado sem justa causa e recebeu seu saldo de salário, os valores referentes às férias proporcionais, a indenização de férias interrompidas, a gratificação de férias e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
“Desta forma, todos os ex-superintendentes foram indenizados conforme as multas previstas em lei, assim como eu serei quando encerrar meu período laboral na superintendência da Appa”, finalizou Souza.