Classificação de Documentos
Diante da necessidade de adequação à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), esta página tem por objetivo a publicação dos itens estabelecidos nos incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, transcritos a seguir:
Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:
a) código de indexação de documento;
b) categoria na qual se enquadra a informação;
c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação.
Não houve pedidos de desclassificação ou reavaliação nesse período
Não houve pedidos de desclassificação ou reavaliação nesse período
Não houve pedidos de desclassificação ou reavaliação nesse período
Não houve pedidos de desclassificação ou reavaliação nesse período
Não houve pedidos de desclassificação ou reavaliação nesse período
Segundo o Art. 29 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), os cidadãos podem solicitar a reavaliação da classificação das informações com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo. Além disso, neste local estarão disponíveis outros documentos acerca da classificação de informação.