Poligonal dos Portos de Paranaguá e Antonina
A Lei nº 12.815/2013 define como áreas dos portos organizados as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e acesso ao porto. As poligonais são uma representação em mapa, carta ou planta dos limites físicos da área do porto organizado, espaço geográfico onde a autoridade portuária detém o poder de administração do porto público.
"Porto organizado" é o conjunto de bens públicos necessários à consecução das atividades portuárias dentro de um espaço geográfico, chamado de "área do porto organizado". A "área do porto organizado é uma parte dos bens públicos que compõem o "porto organizado”.
A Lei nº 12.815/2013 exige que as áreas sejam delimitadas por ato do Poder Executivo. O art. 15 estabelece, ainda, que os limites devem considerar os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.